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A transparência é parte dos fundamentos e dos objetivos da Lei nº 13.019/2014 conhecida também como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que veio regulamentar o regime jurídico no que tange as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSC.
De acordo com o artigo 5º da referida lei tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, além do Artigo 11 onde traz que as OSC deverão divulgar as informações das parcerias firmadas.